OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução120 de 02/02/2024
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 25/2024 (matérias administrativas), em 06/02/2024. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConsolida a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá.
Status[Alterado] Resolução nº 139, 22/11/2024

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 120, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Consolida a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 89, de 2/2/2024, que alterou a competência da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 40.ª Subseção Judiciária – Mauá, contida na Resolução n.º 408, de 6/12/2010, deste Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 66, de 16/4/2021, que dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do JEF e da Diretoria da Subseção Judiciária de Mauá;

CONSIDERANDO o decidido na 540.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 1/2/2024;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0040241-47.2023.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte seção da Secretaria da 1.ª Vara Federal Mauá, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos Ordinários

 

 

Art. 2.º Atribuir, bem como alterar, os códigos das seguintes unidades:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO ATUAL

NOVO CÓDIGO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

-

rX.300

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

rX.030

rX.301

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

-

rX.200

Seção de Controle de Mandados

SUMA

rX.020

rX.201

 

 

Art. 3.º Consolidar a estrutura organizacional da 40.ª Subseção Judiciária - Mauá, consoante previsto no artigo 1.º e nas Resoluções CJF3R n.º 408, de 6/12/2010, e n.º 66, de 16/4/2021, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUÁ

DSUJ

rX.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário

6

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO

CECON

rX.300

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Seção de Apoio à Conciliação

SAPC

rX.301

1 FC-5, Supervisor

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

rX.200

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Seção de Controle de Mandados

SUMA

rX.201

1 FC-5, Supervisor

APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

NUAR

rX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

Setor de Segurança e Transportes

SEST

rX.101

1 FC-4, Assistente I

Setor de Apoio à Microinformática

SEAM

rX.102

1 FC-4, Assistente I

Seção de Serviços Judiciais Auxiliares

SUAX

rX.130

1 FC-5, Supervisor

1.ª VARA FEDERAL

JF01

r1.000

Quadro de Servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

4

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados

3

Técnico Judiciário – Área Administrativa

8

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

GA01

r1.100

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

r1.200

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos

SD01

r1.210

1FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SM01

r1.220

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

r1.230

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais

SF01

r1.240

1 FC-5, Supervisor

(Artigo 3º da Resolução CJF3R 120, de 02/02/2024, revogado apenas no que se refere ao quadro de estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Mauá pelo artigo 10 da Resolução CJF3R 139, de 22/11/2024, a partir de 19/12/2024.)

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

JEF38

rj.000

Quadro de servidores

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

6

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

rj.001

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SEJF

rj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

SUPD

rj.110

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Processamento

SUPC

rj.120

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

 

Art. 4.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 5.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para uma das funções comissionadas de Assistente de Gabinete. Se na Vara-Gabinete não houver Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Titular.

Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 7.º Revogar:

I - os arts. 10 e 11 da Resolução n.º 408, de 6/12/2010, deste Conselho;

II - o inciso XII do art. 14, bem como o inciso XXV do art. 16 da Resolução CJF3R n.º 66 de 16/04/2021.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de março de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 02/02/2024, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 10545968